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Acção Social - Tarifas Solidárias:
O programa «Botija de Gás Solidária» é
um apoio financeiro extraordinário e excecional que visa ajudar os consumidores
domésticos mais vulneráveis na aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL)
engarrafado, contribuindo para a mitigação da pobreza energética. O apoio é
regulado pelo Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, que aprova o Regulamento do
Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária» para o ano de 2026,
no âmbito do Fundo Ambiental. Adicionalmente, o Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março, aprovou um regime excecional e
temporário à aplicação desse regulamento, em resposta ao agravamento da
instabilidade no setor energético e ao aumento do preço do gás engarrafado.
Âmbito geográfico: O apoio é
aplicável em todo o território nacional.
Montante do apoio: Até 24 de
março de 2026, o apoio concedido é de 15 euros por garrafa de GPL. Porém, na
sequência da publicação do Despacho nº 3847-A/2026, e dos seus efeitos
práticos, o apoio passa a ser de 25 euros por garrafa de GPL para compras
efetuadas a partir de 25 de março de 2026, durante um período de 90 dias.
Mantém-se o limite de duas garrafas por mês por beneficiário e o limite de 12
garrafas por ano.
Beneficiários: Podem aceder ao
apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade
que:
- sejam beneficiários da tarifa social de
energia elétrica (TSEE); ou
- integrem um agregado familiar em que pelo
menos um dos seus membros seja beneficiário de uma das seguintes
prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Pensão social de invalidez
- Complemento da prestação social para a
inclusão
- Pensão social de velhice
- Subsídio social de desemprego
Financiamento e gestão: O apoio é
financiado pelo Fundo Ambiental e gerido em articulação com a Associação
Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo operacionalizado pelas juntas e uniões
de freguesias aderentes.
Pagamento do apoio: O pagamento
do apoio pode ser efetuado em numerário, transferência bancária ou cheque,
mediante confirmação da elegibilidade e apresentação da documentação exigida,
junto das juntas ou uniões de juntas de freguesia aderentes.
Mais informações: Os consumidores
podem obter informações adicionais no portal do Fundo Ambiental, no
site da ANAFRE ou
através do endereço eletrónico apoiogas@fundoambiental.pt.
Consulte aqui a lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Botija de Gás Solidária.
Tratamento
de dados pessoais
Nos termos
do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é obrigatória a
assinatura de uma declaração de consentimento para que os dados pessoais do
beneficiário possam ser tratados exclusivamente para efeitos de atribuição do
apoio.
O não
consentimento impede a União das Freguesias de proceder ao pagamento do
apoio. O registo destina-se apenas à monitorização e controlo dos apoios
atribuídos.