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Acção Social - Tarifas Solidárias:

O programa «Botija de Gás Solidária» é um apoio financeiro extraordinário e excecional que visa ajudar os consumidores domésticos mais vulneráveis na aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, contribuindo para a mitigação da pobreza energética. O apoio é regulado pelo Despacho n.º 1016/2026, de 29 de janeiro, que aprova o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária» para o ano de 2026, no âmbito do Fundo Ambiental. Adicionalmente, o Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março, aprovou um regime excecional e temporário à aplicação desse regulamento, em resposta ao agravamento da instabilidade no setor energético e ao aumento do preço do gás engarrafado.

Âmbito geográfico: O apoio é aplicável em todo o território nacional.

Montante do apoio: Até 24 de março de 2026, o apoio concedido é de 15 euros por garrafa de GPL. Porém, na sequência da publicação do Despacho nº 3847-A/2026, e dos seus efeitos práticos, o apoio passa a ser de 25 euros por garrafa de GPL para compras efetuadas a partir de 25 de março de 2026, durante um período de 90 dias. Mantém-se o limite de duas garrafas por mês por beneficiário e o limite de 12 garrafas por ano.

Beneficiários: Podem aceder ao apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que:

  • sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); ou
  • integrem um agregado familiar em que pelo menos um dos seus membros seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
    • Complemento solidário para idosos
    • Rendimento social de inserção
    • Pensão social de invalidez
    • Complemento da prestação social para a inclusão
    • Pensão social de velhice
    • Subsídio social de desemprego

Financiamento e gestão: O apoio é financiado pelo Fundo Ambiental e gerido em articulação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo operacionalizado pelas juntas e uniões de freguesias aderentes.

Pagamento do apoio: O pagamento do apoio pode ser efetuado em numerário, transferência bancária ou cheque, mediante confirmação da elegibilidade e apresentação da documentação exigida, junto das juntas ou uniões de juntas de freguesia aderentes.

Mais informações: Os consumidores podem obter informações adicionais no portal do Fundo Ambiental, no site da ANAFRE ou através do endereço eletrónico apoiogas@fundoambiental.pt.

Consulte aqui a lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Botija de Gás Solidária.


Tratamento de dados pessoais

Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é obrigatória a assinatura de uma declaração de consentimento para que os dados pessoais do beneficiário possam ser tratados exclusivamente para efeitos de atribuição do apoio.

O não consentimento impede a União das Freguesias de proceder ao pagamento do apoio. O registo destina-se apenas à monitorização e controlo dos apoios atribuídos.

Documentos / Requerimentos

BOTIJA SOLIDÁRIA 2026

RGPD_2026