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Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica 2026
A
Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica (CVARIE) de cães
terá lugar entre 16 de junho e 26 de setembro.
O Centro Veterinário Municipal vai realizar concentrações por todo o território
feirense, nos meses de junho, julho e setembro.
Conheça as datas e os locais em: www.cm-feira.pt/vacinacao-antirrabica.
Campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de
cães 2025
A campanha nacional de vacinação antirrábica e de controlo de
outras zoonoses (CVAR) para 2025, da responsabilidade da Direção Geral de
Alimentação e Veterinária (DGAV), encontra-se definida no Despacho n.º 3530/2025 (D.R., 2ª série n.º 56 de 20 de março).
O atendimento presencial é efetuado no Centro Veterinário
Municipal da Feira, às terças e quintas-feiras úteis, das 9h00 às 12h00,
mediante marcação prévia para o 256 370 800 (dias úteis: 9h>16h) ou em https://cvmfeira.buk.pt.
PREÇOS
Vacina Antirrábica: 10€
Registo SIAC (Microchip: 2,5€
Boletim Sanitário: 1€
ANIMAIS A QUE SE DESTINA
As ações da campanha destinam-se, exclusivamente, a cães.
VACINAÇÃO
- A vacina aplicada nesta campanha da raiva confere uma
imunidade de 3 anos.
- A vacina antirrábica só pode ser realizada quando os cães se
encontrem identificados eletronicamente (microchip);
MICROCHIP (REGISTO SIAC)
- A identificação eletrónica (microchip) só pode ser efetuada em
conjunto com a vacinação antirrábica;
BOLETIM SANITÁRIO
- De acordo com o Despacho 8196/2018, a partir de 01/01/2022,
tornou-se obrigatório utilizar somente o novo boletim sanitário de animais de
companhia (de cor amarela). Quem possuir ainda o anterior modelo, será
substituído no ato de vacinação e/ou colocação de microchip (1€)
LICENCIAMENTO (*)
- O registo SIAC permite a isenção por 1 ano de licença na Junta
de Freguesia da área de residência. A mesma deve ser efetuada no ano seguinte
e, posteriormente, de forma anual (n.º 2 do art. 27 do DL 82/2019, de 27/06,
na versão consolidada)
- Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de
canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que
tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em
associações zoófilas legalmente constituídas (n.º 8 do art. 27 do DL
82/2019, de 27/06, na versão consolidada).
- A licença na junta de freguesia para quem vem efetuar apenas a
vacinação, mantém-se obrigatória e com periodicidade anual (na prática,
vacina-se o animal de 3 em 3 anos, mas devem obter a licença todos os anos.
+info: https://www.siac.vet/verificar-registo/
e https://www.siac.vet/faq/